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Economista, Administrador, Analista de Sistemas e Pensador (forcei). Meu suporte está em Deus que me elegeu na eternidade como Seu filho sem nenhum mérito para mim, na minha esposa Verônica e meus filhos, os manos Accete, Raphael, Philipi e Victor. Amo a Deus sobre tudo. Mas não posso esquecer que sou Flamengo e tenho duas negas chamadas Penelope e Joaquina, a galega doida Lara Croft e a mulambo de estopa, Cocada.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade. Pelo menos na mente dos sub intelectuais.




Por que é tão importante combater insistentemente falsas informações.

Uma frase de ninguém menos do que o Ministro da Propaganda do Terceiro Reich dá-nos uma razão bem concreta:

"Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade"
- citado em "The Sack of Rome" - Page 14 - por Alexander Stille e também citado em "A World Without Walls: Freedom, Development, Free Trade and Global Governance" - Page 63 por Mike Moore - 2003

Essa frase é de Joseph Goebbels.

Trago essa questão, porque nas mídias sociais, um bocado de inocentes úteis  os quais podemos de chamar também de bobos, muitos por opção de não estudarem e lerem, juntamente com muitos nem tão inocentes assim, e que por falta de ética, agindo tendenciosamente, repetem, quer seja através de figurinhas pretenso engraçadinhas, ou ainda com bordões e chavões, uma crítica ao Projeto de Decreto Legislativo 243, alcunhado, maliciosamente, de Cura Gay.

Nem vou discorrer muito sobre a associação dele ao Deputado Marcos Feliciano. O relator da Comissão é o Deputado João Campos, e foi aprovado por maioria da CDH.

Fora isso vejam esse parecer do ministro do STF, Celso de Melo:

“O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua 'contra legem' ou 'praeter legem', não só se expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)” (AC-Agr-Qo 1.033/DF, dia 25 de maio de 2006) .

E para quem não sabe, os Conselhos Federais estão no âmbito do executivo.

Alguns já tem dito, entre eles eu, e reitero, que essa alcunha, é um estelionato cultural. Concordando ou não com o que se propões, nada, absolutamente nada tem a ver com Cura ou não Cura.

O que é na verdade o PDL 234/2011?

O projeto quer repelir uma decisão do Conselho Federal de Psicologia que proíbe os psicólogos de cuidar da sexualidade de um paciente gay que quiser voluntariamente deixar de sê-lo. O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 torna sem efeito os trechos do terceiro e quarto artigo da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.
Leia aqui a PDL 234.

Trechos do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de Março de 1999 que a PDL 234 revogaria:

“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. 
Art. 4º – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”

O que se está suprimindo é o que está em negrito. De fato o que o projeto estabelece é devolver ao psicólogo a liberdade de atuar junto aos seus pacientes de acordo com o que o mesmo deseja, e dentro daquilo que ele entender que seja o tratamento adequado. Note que, quem associou a homossexualidade a uma doença foi o próprio Conselho Federal de Psicologia, eles é que usaram o termo cura das homossexualidades. E não o PDL 234/2011.

Nenhum Conselho de Psicologia de nenhum país desenvolvido ameaça ou cassa o registro de um psicólogo atender um paciente, que, por sua própria vontade, quiser ser tratado. Ao se intrometer na relação do paciente e do psicólogo, o CFP adotou uma postura autoritária que fere os direitos profissionais dos psicólogos.

Note que a resolução do CFP, implica, que se um psicólogo se recusar a tratar um paciente homossexual, poderá ser punido. 

Não, não estou defendendo que a homossexualidade sejam desordens psíquicas, mas imagine que o que estabelece o art. 4º impede, por exemplo, que um psicólogo, em sua igreja se manifeste contrariamente a prática homossexual de acordo com suas convicções. Não falei, de consultório, e sim de um ambiente privado.

A realidade é que a sexualidade humana tem uma enorme variedade de nuances, sendo que existem, segundo Kinsey, 7 tipos de perfil de sexualidade entre o homossexual e um heterossexual. Existem pessoas que são sempre héteras, outras que são héteras e às vezes homossexuais, as que sentem atração pelos dois sexos, as que são homossexuais e às vezes heterossexuais, as que são sempre homossexuais, etc.

Não há motivo para discriminar uma pessoa por causa de sua orientação, posto que a orientação sexual não se define por esteriótipos fixos como heterossexual e homossexual. Portanto, um bissexual não poderia procurar um psicólogo para ter mais controle sobre uma de suas orientações, um heterossexual com raras pulsões homossexuais não poderia procurar um psicólogo para focar sua sexualidade em pessoas do sexo oposto, etc.

O que diabos é isso? Isso é uma censura escancarada por parte do CFP. Quer dizer que um psicólogo agora não vai poder expressar sua opinião, pois qualquer coisa que for tida como “homofóbica” – mesmo que não seja – irá cassar seu registro. ABAIXO A DITADURA! VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

Portanto use pelo menos um pouco os neurônios que voce tem, leia, se intere dos assuntos antes de discutir, e tenha argumentos. Se esconder atrás de posts engraçadinhos, nada mais é do em atestado de falta de capacidade de pensar e argumentar.

2 comentários:

Valter Oliveira Albino disse...

Talvez você não tenha entendido corretamente o código de ética do psicologo, não significa ser punido por atender um cliente homossexual, mas sim tentar cura-lo de uma patologia que na verdade não é, e sim uma opção.

Alexandre Placido disse...

Valter eu acho que entendi sim.

O termo Cura Gay é proposto pelo próprio texto da lei, e deixa claro que o psicólogo mesmo que procurado por alguém que se sinta atormentado por ser homossexual e expresse seu desejo de mudar de opção, termo que você mesmo usa, deve ter seu atendimento recusado, ou deve ser cuidado apenas no sentido de permanecer da mesma forma, note que disse mesmo que ele expresse seu desejo de mudar.

E no artigo 4 possibilita a punição ao profissional que considere, mesmo em um âmbito religioso, sua idéia de que o homossexualismo não é um erro diante de sua fé. Ou caso ele não concorde com os parâmetros definidos pelo conselho, e que convenhamos a psicologia está longe de ser uma ciência exata, para trabalhar com valores absolutos e definidos, o que depõe contra os próprio sentido da psicologia.

No mais concordo que o tratamento jamais pode ser coercitivo, mas a resolução deixa inclusive o profissional que não queira cuidar de um homossexual com problemas por isso, e se recuse a fazê-lo na forma de incentivo a que ele assuma a sua homossexualidade por sua consciência passível de punição.